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Reabilitação urbana

O termo reabilitação, quando aplicado à construção civil, refere-se às intervenções necessárias num edifício ou propriedade, implicando extensas obras de beneficiação, visando aumentar a vida útil do imóvel e o seu valor económico, melhorar a qualidade de vida dos habitantes e implementar boas medidas de eficiência energética.

Pode envolver a execução de instalações e sistemas de serviços, acessos, iluminação natural, equipamento e acabamentos aproveitando apenas os toscos do edifício antigo, preservando, ao mesmo tempo, as partes ou características que transmitem os seus valores histórico, cultural e arquitectónico.

A reabilitação urbana apresenta-se actualmente como uma prioridade nacional, e uma oportunidade de intervenção activa para a revitalização das cidades e melhoria do desempenho energético-ambiental do meio edificado.

As nossas cidades vão assistindo à degradação progressiva das suas estruturas urbanas, dos seus edifícios, dos seus espaços exteriores. Uma degradação decorrente do envelhecimento próprio, da sobrecarga de usos, ou ainda do desajustamento dos desenhos da sua organização a novos modos de vida. Por isso, torna-se imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, racionalizando recursos e evitando intervenções dispersas que possam revelar-se contraditórias.

Também importantes são as intervenções pontuais, na reabilitação de edifícios de habitação ou de fogos, em que as mais diversas entidades particulares se empenhem. A verdadeira reabilitação não poderá realizar-se sem a participação activa e financeira dos particulares, numa perspectiva de sustentabilidade dos processos.

 
Ordem dos Engenheiros Técnicos

Foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República, no passado dia 21 de Janeiro de 2011, a redenominação da ANET para Ordem dos Engenheiros Técnicos.

A proposta foi aprovada por unanimidade e baixa agora à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da Assembleia da República.

 

 
Os preços de construção da habitação, por metro quadrado de área útil

A Portaria n.º 1172/2010 acaba de fixar, para vigorar em 2011, os preços de construção da habitação por metro quadrado consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Os preços de construção da habitação, por metro quadrado de área útil, para vigorarem durante o ano de 2011 são:


a) Para a zona I — € 743,70;
b) Para a zona II — € 650,10;
c) Para a zona III — € 588,98.


Zonas do País Concelhos


Zona I Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro,Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.


Zona II Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.


Zona III Restantes concelhos do continente.

 
Imóveis: fundo de reabilitação financia até 80% das obras

Os imóveis do Estado que beneficiarem das verbas do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial vão receber no máximo 80 por cento do custo estimado para aquela obra, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira no Diário da República.

O Fundo, que dispõe de uma verba de 10 milhões de euros, foi criado no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado e terá como principal função financiar as operações de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado.

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