| Imóveis: fundo de reabilitação financia até 80% das obras |
|
Os imóveis do Estado que beneficiarem das verbas do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial vão receber no máximo 80 por cento do custo estimado para aquela obra, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira no Diário da República. O Fundo, que dispõe de uma verba de 10 milhões de euros, foi criado no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado e terá como principal função financiar as operações de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado.  No entanto, nem todos os imóveis públicos poderão ter acesso ao financiamento deste fundo. «Podem ser beneficiários os serviços utilizadores dos imóveis da propriedade do Estado», excepto os que pretendam fazer obras «apenas para modernização das respectivas instalações» ou nos casos de «imóveis disponÃveis para alienação». Além disso, o financiamento do fundo não abrange os imóveis do Estado que não estão ocupados por serviços públicos, e aqueles imóveis cuja receita conseguida com a venda reverta a favor das entidades utilizadoras dos serviços. As obras com custo estimado inferior a 100 mil euros também deverão ser excluÃdas do financiamento, excepto se se tratar de «obras urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel ou à sua especial localização», acrescenta ainda a portaria. O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado foi aprovado no Conselho de Ministros de 24 de Outubro de 2008, tendo a criação do Fundo sido publicada em Diário da República a 21 de Janeiro de 2009. A portaria hoje publicada regulamenta o Fundo criado naquela data. O regulamento define os prazos de candidatura e as condições de acesso ao financiamento, bem como os tempos de resposta da comissão directiva do Fundo. |